A importância das Assembleias para os condomínios

O post de hoje vem falar da importância das Assembleias, que garantem ao síndico segurança para tomar certas atitudes e são um dos instrumentos mais importantes no debate de assuntos condominiais. Continue lendo para saber mais sobre o assunto.

Caso não vá contra nenhuma lei ou contra a convenção/regulamento interno do condomínio, uma decisão tomada pela maioria dos presentes numa Assembleia muito dificilmente será revogada.

Há outras situações que não necessitam ou não se faz possível contar com uma reunião, quando, por exemplo, uma situação de urgência demande que algo seja feito rapidamente. Nesse caso, as medidas necessárias são tomadas e, só depois, o síndico falará sobre a sua decisão e os gastos que porventura foram gerados, numa reunião.

De qualquer forma, uma Assembleia é fundamental na hora de esclarecer algum assunto, bem como de tomar decisões importantes do condomínio. Confira algumas situações e a necessidade ou não de se convocar uma Assembleia:

  • Demissão de funcionários: se houver indenização para a qual os condôminos terão que fazer um rateio extra, ou seja, se for alterar a previsão orçamentária, deve-se convocar uma Assembleia; caso contrário, não há necessidade da mesma, podendo o síndico tomar essa decisão e as medidas compatíveis a ela.
  • Contratação de funcionários: da mesma forma do tópico anterior, havendo alteração na previsão orçamentária aprovada, deve-se fazer uma Assembleia.
  • Contratação de empresas terceirizadas: faz-se necessária a convocação de uma Assembleia, para que os valores e aspectos da contratação sejam discutidos e aprovados. A votação é feita por maioria simples.

  • Troca de administradora: varia de acordo com a convenção do condomínio. Pode ser necessária uma Assembleia apenas para que o síndico justifique sua decisão e, logo em seguida, faça a mudança, ou, por vezes, necessita de maioria simples dos presentes para chegarem a essa decisão.
  • Revogação de multa: a Assembleia é necessária, já que a multa foi aplicada com base no regulamento interno/convenção do condomínio, e pode ser aprovada com maioria simples dos presentes.
  • Descontos aos inadimplentes: deve haver uma Assembleia, pois o devedor está em débito com todo o condomínio. É necessário solicitar uma Assembleia para a autorização de qualquer desconto, onde 100% das unidades estejam representadas e aprovem a medida.

E aí, ainda com muitas dúvidas sobre as Assembleias?! Caso sua situação não tenha sido mencionada nos tópicos do texto, procure, na Atlântida, alguém que possa te ajudar a esclarecer suas dúvidas!

 

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