Inscrições abertas para a Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2023

Depois do sucesso da edição 2022, estão abertas as inscrições para a Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos que será realizada pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) e pelo Sindicato da Habitação (Secovi Rio), nos dias 26 e 27 de outubro, no Hotel Fairmont, em Copacabana.

Trata-se do maior evento do mercado condominial do Rio de Janeiro com expectativa de aproximadamente 1800 participantes e mais de 65 estandes, em um formato que engloba exposição de produtos e serviços e palestras com conteúdo relevante para os síndicos e administradoras de condomínios.

O tema desta edição é Inovação e Estratégias de Sucesso. Na oportunidade serão abordadas práticas aplicadas no mercado e que são referência de gestões modernas, otimizando processos e promovendo a qualidade de vida dos condôminos.

Em breve a programação completa do evento será divulgada. Mas alguns temas de destaque já estão confirmados: como “Condomínio Cidadão”, “Tributação em Condomínios”, a abordagem de “Assédio moral, assédio sexual, diversidade, inclusão PCd em Condomínios”, entre outros.

Durante o evento serão arrecadados alimentos não perecíveis, que serão revertidos para o Projeto Mesa Brasil SESC.

A  Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos conta com o apoio institucional da Fecomércio RJ e a parceria institucional com o Senac e o Sesc.

FAÇA SUA INSCRIÇÃO AQUI!

Sobre a ABADI

A ABADI é uma entidade que está há quase cinco décadas no mercado imobiliário, sem fins lucrativos e de atividades ininterruptas em prol de empresas de administração de condomínios e imóveis, disseminando conhecimento e, sobretudo, valorizando suas atividades. A ABADI é referência tanto para a sociedade quanto para a opinião pública, representando mais de 85% do mercado imobiliário do Rio de Janeiro.

Sobre o Secovi Rio

Criado há 80 anos, o Secovi Rio é o representante legal dos condomínios e das administradoras de imóveis em todo o estado. Tem como objetivo defender os interesses do segmento de comércio e serviços imobiliários. Atua em todos os espaços institucionais, seja nas esferas governamental, jurídica e de serviços, implementando atividades em diversos níveis, com o firme objetivo de apoiar e incrementar o grau de profissionalismo e desenvolvimento do setor.

Vazamentos e infiltrações: de quem é a responsabilidade?

Quem mora em apartamento sabe o quanto uma infiltração ou um vazamento podem causar transtornos, não só por conta de estragos materiais, mas também por serem motivo de muita desavença entre moradores. E sempre resta a pergunta: de quem é a responsabilidade?

Antes de qualquer providência, é preciso saber identificar quando é um vazamento e quando é uma infiltração.

Vazamento – ocorre quando há algum furo ou abertura que permite a passagem ou saída de água das tubulações, sistema hidráulico do prédio, que acaba escorrendo ou pingando. Pode ocorrer na área comum ou de uma unidade para outra.

Infiltração – consiste em uma patologia da edificação advinda de um problema causado por uma rachadura ou fissura em paredes ou pisos, que permite a passagem de água acumulada por deficiência, por exemplo, da impermeabilização. É comum ocorrer infiltração no interior dos apartamentos proveniente da parede externa, devido a fissuras ou vedação externas das janelas das unidades. Já na área comum, a região mais afetada é a garagem pelo desgaste da impermeabilização do térreo.

No caso de vazamento nas unidades, a primeira ação é descobrir de qual coluna ou ramal ele provém para apontar a responsabilidade. Existem dois tipos de colunas: a) recalque – tubulação que sai do reservatório inferior e sobe até as caixas superiores e b) distribuição – sai das caixas superiores e se conecta aos ramais das unidades. A coluna de distribuição será conectada aos ramais de cada unidade para fazer o abastecimento em cada ponto; exemplo: cozinha e banheiros.

A responsabilidade pela manutenção das tubulações verticais – colunas de recalque e de distribuição – são do condomínio, em função de serem consideradas áreas comuns, com respaldo nos Arts. 1.331 e 1.348. Já as horizontais, que são os ramais, a responsabilidade é dos proprietários.

Art. 1331- “O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.”

Art. 1.348 – “Compete ao síndico: V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.

Será instalado um problema no condomínio quando for constatado que o vazamento pertence à unidade superior e o proprietário não se monstra favorável a resolver a questão. Neste caso, o síndico deverá enviar um comunicado deixando claro que o proprietário poderá ser acionado judicialmente para resolver o embate.

O proprietário prejudicado terá como amparo o Art. 1277: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Recomenda-se que, antes de entrar na justiça, o proprietário prejudicado procure um Centro Judicial de Solução de Conflitos – CEJUSC para tentar uma mediação, dado que muitas vezes o caso é solucionado de forma rápida.

Caso ocorra dano em um encanamento provocado por um inquilino, pelo uso de uma furadeira, por exemplo, para o condomínio, a responsabilidade pelo ressarcimento do custo do reparo será do proprietário. Nesse cenário, cabe ao proprietário resolver a questão diretamente com o inquilino.

Importante ressaltar que o morador, seja inquilino ou proprietário, sempre deve consultar a planta hidráulica da unidade para efetuar qualquer instalação que envolva perfuração da parede, a fim de evitar transtornos. O mesmo se aplica para a tubulação de gás.

Seja no caso de vazamentos ou de infiltrações, o gestor deve sempre procurar um profissional especializado para verificar qual a origem do problema. Após a identificação, no caso de ser o proprietário, deve-se notificá-lo e, dependo do problema, o síndico terá a obrigação de solucionar, pois poderá prejudicar a coletividade e deverá cobrar o ressarcimento do proprietário.

Fonte: O Condomínio – Rosely Schwartz

Workshop – Motivos de Afastamento do Trabalho – do Jurídico ao eSocial

Neste Workshop abordaremos o Afastamento do trabalho sob a ótica das áreas Jurídica e de Departamento Pessoal. De que forma o afastamento prejudica as empresas e, como pode afetar a sua produtividade e competitividade frente ao Mercado. Como os condomínios, com uma equipe cada vez mais enxuta, deve lidar com o afastamento de um ou mais colaboradores, sem afetar a folha e também, sem enfrentar problemas com questões jurídicas/processuais.

Neste contexto, o prof. Jorge abordará o afastamento sob a ótica do Departamento Pessoal, em questões ligadas aos eventos do eSocial e as penalidades que, por ventura, estão ligadas ao não cumprimento do procedimento, enquanto a Dra. Ana, Advogada do Setor Jurídico, do SECOVI Rio, abordará o Afastamento no que tange, as questões jurídicas, com os dados oficiais apontados pelo Governo Federal.

Público-Alvo:  Síndicos, Profissionais de Departamento Pessoal, Advogados, Empreendedores, gerente de contas, gestores administrativos e demais interessados.


Conteúdo Programático:

  • O que diz a CLT sobre afastamento do trabalho?
  • Atestado X Declaração, qual a diferença?
  • Tipos de Afastamentos e como gerenciá-los?
  • Empresa x Governo: Quem paga pelo afastamento do colaborador?
  • 7 principais causas de afastamento do trabalho 2022/2023
  • Rescisão de contrato trabalhista para quem está afastado pelo INSS, pode?
  • Afastamento no eSocial: como funciona? Prazos? Penalidades?
  • CASES: Casos de afastamento (porteiro? Auxiliar de DP, Síndico Profissional (pode ser afastado? Em que situações?)

Facilitadores:

Dra. ANA CRISTINA RIELO – Advogada. Coordenadora do Departamento Jurídico do Secovi Rio. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia e MBA em Business Law – FGV. Com mais de 18 anos de experiências, no segmento imobiliário.

Prof. JORGE ARRUDA – Graduado em Psicologia na Universidade Federal Fluminense e Administração de Empresas na Universidade Castelo Branco, com MBA em Gestão de Pessoas na IBMEC e Pós-graduado em Legislação Trabalhista na UNESA; exerce a função de Gerente de Departamento Pessoal e Recursos Humanos em administradora conceituada no Rio de Janeiro, além de consultor de Recursos Humanos e Processos Gerenciais para empresas do ramo de Construção Civil e Energia, com ênfase em Saúde Ocupacional.

Carga Horária: 2 horas

Dia: 01 de Setembro de 2023.

Horário: 10h às 12h

Local: Secovi Rio (Av. Almirante Barroso, 52 / 9º andar – Centro).

OBSERVAÇÕES:

  • Para obter o certificado é preciso comparecer à palestra.
    • O Certificado será enviado de forma digital via e-mail.
  • Em razão do quórum mínimo para realização dos cursos, reservamo-nos o direito de transferi-los ou cancelá-los.
  • Metodologias dinâmicas, participativas, através de vivências, exercícios e estudos de casos.

INVESTIMENTO: 

Contribuintes Secovi Rio: R$ 42,00      Demais Interessados: R$ 60,00

Forma de Pagamento:  O valor do curso pode ser parcelado em até 3 vezes sem juros no cartão de crédito

Os valores dos nossos cursos são subsidiados pelas contribuições recebidas pelo Secovi Rio. São estas contribuições que permitem oferecermos cursos com excelência a preços acessíveis.

*Política de descontos:

30% associados adimplentes do Secovi Rio;
10% associados da OABRJ/CAARJ;
5% ex-alunos da Unisecovi Rio.

*Somente o desconto de ex-alunos é cumulativo, os demais permanecem o percentual!

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: (21) 2272- 8000 ou Fale direto pelo (21)  98007-0043 (Whatsapp)

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