Uso de áreas comuns dos condomínios

As áreas comuns dos condomínios, opções de diversão sem sair de casa, costumam ficar cheias durante esse período de férias escolares, não é verdade?! Porém, elas são, frequentemente, motivo de problemas e discussões entre condôminos, infelizmente.

Para evitar aborrecimentos, resolvemos trazer, no post de hoje, algumas dicas para que as quadras esportivas, piscinas, salões de festas, academias, espaços gourmet (etc. etc.) sejam aproveitados sem que ninguém se sinta prejudicado.

Algumas regras básicas podem ser seguidas para garantir que esses espaços funcionem sem nenhum stress. Portanto, se seu condomínio não possui um regulamento para a utilização desses ambientes, incluindo advertências e multas para quem descumprir as normas, está na hora de providenciar um.

Tendo um regulamento específico para esse tópico, ou estando ele presente na Convenção, a utilização é regulada, com informações importantes, como, por exemplo, o número de pessoas que podem utilizar certos ambientes. Confira, abaixo, uma lista de regras básicas para serem cumpridas em relação ao uso de áreas comuns.

  1. É recomendável que o uso de espaços como o salão de festas e a área gourmet esteja sujeito a alguma taxa, que cubra, por exemplo, despesas de luz, água e a limpeza extra do local – isso deve ser decidido em assembleia.
  2. Os horários de utilização dos espaços comuns devem ser pré-estabelecidos, também em assembleia, e, é claro, respeitado pelos usuários.
  3. Antes de tudo, para utilizar um ambiente comum do prédio, o proprietário (ou outro condômino adulto) deve fazer uma reserva, através do Livro de Ocorrências, ou mesmo falando com o zelador ou com o síndico.
  4. Quaisquer danos nas instalações, bem como falta de itens do local pertencentes ao condomínio, devem ser arcados pelo proprietário da unidade que reservou o ambiente.
  5. No caso do descumprimento de qualquer medida que for discutida em assembleia ou conste no Regimento Interno ou Convenção condominial, uma multa deve ser aplicada (conforme valor discriminado na Convenção – e previamente discutido em assembleia).

Bom, com essas dicas, esperamos ter te ajudado a nortear a questão da utilização das áreas comuns do prédio. Vale lembrar que, como sempre, o bom senso e o respeito devem prevalecer, afinal de contas, trata-se de um espaço que é de todos. 😉

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