Conforme amplamente noticiado pela imprensa, foi aprovada em novembro de 2021 pela ALERJ, uma Indicação Legislativa, de iniciativa da Deputada Adriana Balthazar, solicitando ao Governador o fim da cobrança da Taxa de Incêndio, amparada nas últimas decisões do STF, que considerou inconstitucional a cobrança por meio de taxa, por se tratar o serviço público de combate e prevenção a incêndio de serviço geral e indivisível relacionado à segurança pública, que deve ser custeado por meio de impostos e não taxas.
As Indicações Legislativas são proposições em que são recomendadas ao Governo a adoção de medidas de interesse público e a execução de políticas públicas, cuja iniciativa legislativa ou execução seja de competência privativa do Poder Executivo.
No caso da Taxa de incêndio, como no Rio de Janeiro é cobrada pelo Estado, a iniciativa para alteração do seu regramento é de competência exclusiva do Governador do Estado.
Como se vê, a Indicação Legislativa 480/21 não tem força de lei e, por isso, não é capaz de alterar as normas atuais sobre a taxa de incêndio, a fim de desobrigar o seu pagamento. Isto é, enquanto não proposta nova Lei para aprovação dos Deputados Estaduais, por iniciativa do Governador do Estado extinguindo a taxa de incêndio, a obrigação do pagamento permanece.
Assim, o pagamento da taxa de incêndio continua obrigatório, cabendo aquele que tiver interesse, ingressar com medida judicial pertinente, com o objetivo de se eximir do pagamento da referida Taxa, sob o argumento de que tal tributo é inconstitucional.
Fonte: Secovi Rio