Concessionárias de água, luz e gás do RJ e SP se antecipam ao Desenrola e negociam dívidas. Veja condições

Após bancos iniciarem o programa federal, empresas de água, luz e gás começam a fazer acordos com inadimplentes

Concessionárias de água, energia e gás do Rio e de São Paulo decidiram se antecipar ao programa Desenrola Brasil, do governo federal, e já renegociar as dívidas dos consumidores. Seja graças a campanhas próprias ou por meio do mutirão Renegocia! — iniciado há duas semanas pela Secretaria Nacional do Consumidor —, as empresas vêm registrando aumento na procura por acordos. Em apenas uma companhia foram realizadas mais de 20 mil repactuações de contas em atraso em três dias.

Diferentemente do Desenrola Brasil, que na fase atual inclui apenas dívidas bancárias, o Renegocia! permite não só fazer acordos com bancos, mas obter melhores condições para sanar dívidas com concessionárias de serviços e varejistas. A iniciativa, que começou em 24 de julho e vai até o próximo dia 11, conta com apoio de 900 Procons, Defensorias e Ministérios Públicos.

Em São Paulo, a Sabesp, companhia de água e esgoto, além de aderir ao Renegocia!, lançou no último dia 31 um mutirão próprio de renegociação, que vai até 30 de setembro. A empresa acredita que cerca de 250 mil acordos devem ser firmados no período. Nos três primeiros dias, 23 mil parcelamentos foram feitos.

Na CPFL, concessionária de energia que atua em cidades paulistas como Campinas, Ribeirão Preto, Bauru e São José do Rio Preto, desde o dia 24 cerca de 300 consumidores buscaram renegociar faturas com valor médio de R$ 3 mil vencidas há mais de 60 dias.

Alívio no orçamento

Num cenário em que muitas famílias têm de fazer um “rodízio” das contas, escolhendo a cada mês o que pagar, a fase de acordos do Desenrola para dívidas bancárias — que tendem a ser mais caras, com juros mais altos — pode ter dado um alívio no orçamento e permitido ao consumidor buscar quitar outros débitos em atraso, como água, luz e gás.

É o que observa a economista Izis Ferreira, da Confederação Nacional do Comércio (CNC):

— Embora só sejam permitidas dívidas bancárias (na primeira fase do Desenrola), o benefício que uma renegociação pode trazer para o consumidor em termos de melhora do fluxo de pagamento e do próprio orçamento total da família se reflete numa possibilidade de renegociar alguma outra dívida não bancária, como uma conta de energia.

No Rio, o Procon-RJ atendeu, só na segunda semana do Renegocia!, 700 consumidores em busca de melhores condições de pagamento de dívidas com concessionárias de água, luz e gás, com 78% dos atendimentos resultando em acordo.

Na Light, que distribui energia para a cidade do Rio e outros 30 municípios, foram 150 negociações desde o início do Renegocia!. A dívida média é de R$ 3 mil, em atraso há cerca de um ano. Já a Enel registrou 1.300 pedidos de acordo no Rio e em São Paulo no período.

O grupo Águas do Brasil — dono de companhias como Águas de Niterói e Águas do Imperador — encerrou no último dia 31 campanha própria de renegociação. A ação atingiu 20 mil dos 260 mil clientes que se enquadravam no perfil da campanha, focada nas dívidas acima de 90 dias de atraso.

A Águas do Rio, com atuação em 27 cidades do Rio, incluindo a capital, já registou cerca de 10 mil acordos desde junho, quando o mutirão próprio começou.

Na Rio + Saneamento, que atua em bairros da Zona Oeste do Rio e em outros 18 municípios fluminenses, foram 5.800 parcelamentos.

Veja as condições nas concessionárias do Rio

  • Light: Os débitos podem ser renegociados em até 36 meses, sem entrada. O acordo pode ser feito até o dia 11 no portal consumidor.gov.br .
  • Enel: A renegociação no Procon-RJ terminou nesta sexta-feira (dia 4), mas ainda é possível buscar o acordo nos Procons municipais, como o Carioca, para moradores do Rio.
  • Águas do Rio: A renegociação no programa próprio da empresa pode ser feito na visita dos agentes da empresa, nas lojas ou nos canais de atendimento (0800 195 0 195, telefone e WhatsApp). Segundo a companhia, as condições de parcelamento são personalizadas, mas o parcelamento pode chegar a 120 meses, sempre com pagamento de entrada.
  • Iguá: A empresa informou que os clientes podem procurar os canais de atendimento ou as agências a qualquer momento para realizar a renegociação de dívidas e que, periodicamente, realiza períodos de renegociação com condições especiais.

Veja as condições nas concessionárias de São Paulo

  • Enel: A renegociação acontece no atendimento virtual ou presencial do Procon-SP até o dia 11. É possível agendar o atendimento pelo site procon.sp.gov.br/renegocia/
  • CPFL: Clientes com duas ou mais contas vencidas podem parcelar a dívida em até 12 vezes, sem entrada, desde que não tenham nenhuma negociação com a empresa em andamento. Basta procurar um posto do Procon-SP, Ministério Público ou Defensoria Pública, além do portal consumidor.gov.br.
  • Comgás: Débitos podem ser renegociados com pagamento em até dez meses. Os descontos chegam a 50%, dependendo da dívida. O acordo é feito nas unidades do Procon-SP, Ministério Público ou Defensoria Pública, além do portal consumidor.gov.br.
  • Sabesp: Dívidas podem ser renegociadas em dois mutirões. No Renegocia, através do Procon-SP, ou no programa Acertando Suas Contas com a Sabesp, através do site (agenciavirtual.sabesp.com.br/), no telefone (0800-0550195) ou nas lojas da companhia. O pagamento pode ser feito em até 12 vezes (se pelos canais digitais) ou até 36 meses (se nos postos presenciais). O desconto é de até 100% nos juros e multas.

FONTE: Jornal EXTRA

11 de agosto: Parabéns a todos os advogados!

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Autismo e a convivência em condomínio

Acolhimento e exceções em regras condominiais beneficiam pessoas com espectro autista

O assunto inclusão perpassa várias áreas da sociedade, entre elas o convívio em ambientes como os condomínios, realidade de cerca de 40% da população brasileira. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 70 milhões de pessoas no mundo e 2 milhões no Brasil tenham autismo, assim, as chances de já ter convivido com alguém com transtorno do espectro autista são altas.

No entanto, mesmo sendo algo comum de se encontrar, especialistas afirmam que uma série de reclamações são recebidas em assembleias condominiais tratando pessoas autistas como um problema dentro do condomínio.

O advogado especialista em direito condominial, Cezar Nantes, conta que já é um entendimento pacificado na justiça brasileira de que os condomínios que devem se adaptar a pessoa com deficiência e não o contrário, incluindo as pessoas autistas.

“A pessoa com deficiência necessita de tratamento diferenciado e cuidados especiais, mas principalmente do acolhimento de toda coletividade. O ideal, então, é que a unidade que tenha uma pessoa com autismo deixe ciente sobre a condição, pelo menos, aos moradores mais próximos e a gestão”, explica.

A proteção da pessoa com autismo é interesse público, por isso, os condomínios não estão autorizados a aplicar reclamações e penalidades, como multas e advertências, bem como falar em perturbação do sossego. Além disso, o preconceito com moradores que possuam tal deficiência também deve ser combatido.

“A lei do autista se sobressai à lei do silêncio, já que não é um comportamento provocado intencionalmente. Existem graus de autismo e algumas pessoas acabam tendo crises, emitindo sons e barulhos. O condomínio não pode advertir, não pode multar e nem pode caracterizar aquele condômino como antissocial. É importante entender que todo tipo de penalidade dentro do ambiente condominial tem um caráter educativo, e já que essa é uma situação que não se tem controle, não tem como aplicar uma advertência educativa. Assim, os condôminos precisam entender que isso é uma situação cotidiana”, destaca o advogado.

É papel do síndico procurar orientar, educar, incluir, sensibilizar e não permitir ou ser coniventes com preconceitos. Para isso, o condomínio pode promover reuniões, conversas, palestras e workshops que realmente possam amparar e acolher esses moradores e suas famílias. Se mesmo sabendo do diagnóstico os vizinhos continuam reclamando, essa atitude pode configurar crime de perseguição.

Casos específicos que possam representar riscos aos demais moradores ou patrimônio podem e devem ser tratados de forma individual com toda parcimônia e respeito. Aqui também é válido que os porteiros tenham conhecimento sobre o comportamento autista, saber socorrer, agir com discrição, bem como explicar delicadamente a situação ao responder a queixa do vizinho, já que eles serão os primeiros acionados em caso de reclamação.

“O síndico vai ser a ponte que irá intermediar as situações de casos específicos. Por exemplo, é muito comum que crianças autistas atirem objetos pelas janelas que podem causar algum acidente ou prejuízo financeiro. O síndico poderá orientar sobre a colocação de telas e como os responsáveis podem arcar com o prejuízo. O condomínio não vai poder punir, mas o pai ou responsável precisar arcar e ver como ele pode evitar qualquer tipo de transtorno à coletividade”, ressalta.

O advogado Cezar Nantes também esclarece que em alguns casos levados até os tribunais, os juízes pediram para o condomínio se adequar ao autista, mas também exigem que os pais e responsáveis pela pessoa com TEA as levem para terem tratamento adequado que possa melhorar a qualidade de vida dele, da família e também da coletividade, já que com tratamentos específicos e mais modernos as crises podem diminuir.

“Essas pessoas precisam ser abraçadas pelo condomínio, até porque os vizinhos vão escutar os barulhos feitos pelo autista e podem achar que a criança esteja sendo agredida. Inclusive porque há em Alagoas uma lei estadual que obriga que o síndico reporte e denuncie casos de violência doméstica a autoridades policiais. Então, o primeiro passo é de que os condôminos saibam da condição daquela criança autista para que haja um entendimento”, finaliza o advogado condominial.

Fonte: O Condomínio

https://www.ocondominio.com.br/noticias/4160/autismo-e-a-convivencia-em-condominio

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