Vizinho antissocial e que só dá problema: ABADI explica quais medidas podem ser tomadas a respeito desses comportamentos

Em decisão no fim do mês passado, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um morador que, constantemente apresentava comportamento antissocial e agressivo com os vizinhos, à perda do direito de uso do seu apartamento e à impossibilidade de reingresso não autorizado nas dependências do condomínio. De acordo com art. 1337, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Porém, o dispositivo não impede a adoção de outras medidas, a fim de se obstar a continuidade de graves violações aos direitos dos condôminos.

A total incompatibilidade de convivência com os demais moradores, o que acaba gerando situações que ultrapassam os limites do tolerável, não devem ser mantidas.  Diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – ABADI, Marcelo Borges ressalta que “quando há uma situação flagrante e grave de comportamento antissocial, com frustração na cobrança de multas administrativas, a alternativa é deliberar pela exclusão do morador sociopata. Já tivemos decisões semelhantes no Paraná, Rio Grande do Sul e Ceará”, revela.

E como o síndico ou o morador pode afirmar e até mesmo provar que determinados comportamentos não podem ser aceitos dentro da convivência de todos em um condomínio? “Temos as leis penais como referência, que estabelecem normas de comportamento social e, de acordo com elas, uma pessoa não pode agredir, matar, ameaçar, roubar, furtar, entre outros tipos. Quando um morador pratica alguns desses atos repudiados pelo direito criminal, fica mais fácil a caracterização de comportamento antissocial”, esclarece Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Outra dúvida recorrente é sobre como o morador, que vive sozinho e é incomodado constantemente por vizinhos, deve agir para que se possa valer do direito de ter sua paz e descanso garantidos? De acordo com Borges, ele pode fazer uso das normas que regulam o Direito de Vizinhança, presentes nos artigos 1.277 a 1.279 do Código Civil, promovendo medidas que façam cessar os atos de interferência causados pelo vizinho.

A ABADI

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) é uma entidade que está há mais de 45 anos no mercado imobiliário (fundada em 1974), sem fins lucrativos e que vem representando empresas de administração de condomínios e imóveis, disseminando conhecimento e, sobretudo, valorizando suas atividades.

 

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