Na matéria de hoje, resolvemos abordar um assunto importantíssimo para qualquer condomínio: o Seguro Incêndio Compreensivo. Você sabe o que é esse seguro, para que serve e onde se aplica? Pois, então, para esclarecer esses e outros pontos, continue lendo o post!
Primeiramente, é necessário evidenciar que o Seguro Compreensivo é obrigatório (decreto-Lei nº 73/66 e lei nº 10.406/2002). Ele se aplica tanto a condomínios horizontais, como verticais, contra todo o risco de destruição, total ou parcial, nas seguintes situações:
- Incêndio;
- Queda de Raio;
- Explosão;
- Fumaça;
- Queda de aeronaves.
O síndico é o responsável pela contratação e renovação deste seguro, em qualquer edifício. Por isso, caso o prédio não o possua, será ele quem responderá, judicialmente, inclusive (de acordo com o Código Civil), no caso de eventuais problemas – por erro ou omissão.
Dentre os tipos de condomínio que esse seguro compreende, estão:
- Condomínios residenciais: ocupados exclusivamente por moradias;
- Condomínios residenciais com escritórios e consultórios: condomínios residenciais com, no máximo, 15% de área total construída ocupada por escritórios e consultórios;
- Condomínios residenciais com comércio: condomínios residenciais com até 15% de área total construída ocupada por comércio;
- Condomínio flat/apart-hotel: imóveis ocupados exclusivamente por unidades residenciais alugadas ou próprias, para as quais se oferecem, entre outros, serviços de limpeza e lavanderia.
Esse seguro cobre, então, os danos ocorridos à estrutura do prédio (causados pelas situações já mencionadas), abrangendo as áreas comuns e as unidades independentes (não os conteúdos delas), além dos bens que forem de propriedade do condomínio, como, por exemplo:
- Itens de decoração;
- Móveis;
- Elevadores;
- Equipamentos;
- Interfones;
- Antena coletiva.
Aqui, uma ressalva se faz importante: nos condomínios horizontais, apenas as áreas comuns estão asseguradas, uma vez que, nesses casos, cada condômino é responsável pela construção de sua própria casa, adquirindo uma cota do terreno, além de uma fração da área comum.
E então, ficou mais fácil entender esse seguro, sua aplicação e toda a sua importância?! Esperamos que, com as informações que trouxemos, tenha ficado. Aproveite para conversar sobre ele com seu síndico e seus vizinhos, já que é essencial para qualquer condomínio. #FicaADica ☺