Até setembro de 2011, o entendimento nos tribunais era pacífico quanto ao prazo de dez anos para prescrever o direito de ação de cobrança de cotas condominiais em atraso. A partir daquela data, com a decisão de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição passou a ser de cinco anos e desde então o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou a adotar este prazo.
O Secovi Rio esclarece, por meio de seu Departamento Jurídico, que em dezembro de 2016, o STJ novamente se manifestou sobre o tema, desta vez em um recurso gravado como de “efeito repetitivo”, decidindo pela prescrição quinquenal. Até o fechamento desta edição, o processo estava em tramitação, aguardando julgamento de outros recursos que foram apresentados.