Você sabia que os trechos em frente à residências, condomínios e estabelecimentos comerciais são de responsabilidade de seus proprietários?
O projeto, a conservação e a manutenção das calçadas – simples ou ajardinadas – em frente a um condomínio, por exemplo, é uma das atribuições que o síndico tem a zelar. Diante disso, a ABADI quer lançar uma campanha para todos os seus associados e parceiros: cuidar das suas calçadas. No Rio de Janeiro, existe a Lei nº 1350, de 26 de outubro de 1988, que torna obrigatória a limpeza, conservação ou construção de calçadas diante de imóveis residenciais e/ou comerciais e terrenos baldios no município. Essa legislação determina, também, que a responsabilidade em torno das calçadas será dos condomínios, do proprietário do imóvel ou do terreno. Mas, e se o condomínio não cuidar da sua calçada, o que acontece? A prefeitura poderá penalizá-lo. No Rio de Janeiro, a fiscalização fica sob responsabilidade da Coordenadoria Geral de Conservação da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos, a Seconserva, que é também quem autoriza toda e qualquer intervenção em espaço urbano, incluindo colocação de frades, jardineiras e dispositivos fixos. O condomínio pode escolher como quer a sua calçada? Sim! O proprietário/condomínio pode escolher o pavimento que quiser na conservação da sua calçada, desde que não ofereça qualquer risco à população, como pisos escorregadios ou com barreiras. Essa regra só não vale para trechos tombados e com projetos urbanísticos especiais. E se a calçada apresentar problemas? Se houver qualquer problema e o reparo não for feito, a fiscalização notificará o condomínio para que ele possa fazer reparos necessários e dará um prazo de 30 dias para isso. Importante: no Rio de Janeiro, as orientações não estão concentradas em uma única regulamentação. O ideal é consultar as leis e decretos abaixo:
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Fonte: Abadi
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