As deliberações nos condomínios são tomadas pelos proprietários das unidades (condôminos). Assim, as convocações das assembleias devem ser dirigidas aqueles que têm poder para decisão, ou seja, os condôminos. Cabe ao condômino decidir se deseja participar pessoalmente do ato, ou indicar outra pessoa.
Conforme esclarece o Secovi Rio, por meio de seu departamento jurídico, em decorrência da relação locatícia, o inquilino pode participar das deliberações das assembleias que não envolvam despesas extraordinárias, desde que o locador a ela não compareça. Essa é uma relação que envolve somente locador e locatário, cabendo entre eles resolverem sobre a participação de um ou de outro nas assembleias, sendo certo que o condomínio se desincumbe de sua obrigação legal ao convocar o condômino.
Este entendimento está fundamentado no artigo 1.354, do Código Civil que imperativamente determina que a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Nada obsta, no entanto, que um comunicado sobre a assembleia seja afixado no quadro de avisos, de forma a noticiar a todos sobre sua realização.