O home office é uma tendência do mercado e, talvez, a solução do milênio. Cada vez mais empresas estão aderindo ao trabalho flexível e remoto. Atualmente, só no Brasil, cerca de 30% das companhias permitem que seus colaboradores trabalhem de casa. Estudos recentes também apontam que essa nova forma de trabalho é considerada um benefício e melhora, inclusive, a produtividade dos funcionários.
Mas, e os condomínios residenciais que estão convivendo com profissionais que trabalham de casa, como devem agir?
De acordo com a equipe jurídica da ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), não há como impedir a ação, desde que a atividade não incomode os demais moradores ou invada as áreas comuns do condomínio. Apesar de já estar expandido em diversas carreiras, o home office, se exercido em um apartamento, não pode esbarrar nas legislações condominiais.
E se o home office começar a incomodar os vizinhos e funcionários do condomínio?
Nesse caso, o primeiro contato deve ser feito pelo síndico. Uma conversa para esclarecer os o que vêm incomodando os demais moradores geralmente resolve o problema.
O que é permitido?
• Exercer atividades que não demandem excesso de visitas
• Receber visitar ou clientes, desde que os mesmos não circulem pelas áreas comuns do condomínios
• Atividades que não demandem além do usual do consumo de água, luz, gás e etc
O que não é permitido?
• Funções que gerem grande fluxo de pessoas no condomínio
• Visitas ou clientes que fiquem circulando pelas áreas comuns do condomínio
• O uso do hall como sala de espera
• Atividades que façam muito barulho, envolvam produtos tóxicos ou odores fortes
Fonte: Abadi
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Abraços.
Adolfo Pizelman
Olá, Adolfo!
Ficamos muito felizes que esteja gostando do nosso conteúdo por aqui. Continue nos acompanhando, que ainda vem muita coisa boa por aí! 😉
Atenciosamente,
Equipe Atlântida.