Sempre atento ao trabalho do legislativo municipal, o Secovi Rio identificou mais um projeto de lei que pode gerar sérios problemas nas relações entre inquilinos e proprietários. O Projeto de Lei 227/2017, de autoria do vereador Jair Da Mendes Gomes, que “Proíbe o repasse ao locatário da cobrança de IPTU de imóvel comercial ou residencial no Município do Rio de Janeiro”, já nasceu com vício de inconstitucionalidade.
O Sindicato encaminhou ofício ao presidente da Casa, vereador Jorge Felippe, e membros da Comissão de Justiça e Redação, apontando os óbices para a tramitação do projeto. Diante da contundência e irrefutabilidade dos argumentos apresentados, o vereador Jair Da Mendes Gomes encaminhou requerimento para retirada definitiva da proposição que foi deferido e o Projeto de Lei 227/2017 foi arquivado, em caráter definitivo, em 01/09/2017.
No texto encaminhado pelo Secovi Rio, argumenta-se sobre a competência privativa da União, para legislar sobre a matéria. Além disso, no que diz respeito às relações locatícias, já existe Lei federal que regula o tema (Lei nº 8.245/1991), mais conhecia como “Lei do Inquilinato”, alterada pela Lei nº 12.112/2010, que aperfeiçoa as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.
Vale lembrar que, conforme o especificado no Artigo 22, VIII, da Lei do Inquilinato, o pagamento do IPTU deve ser negociado entre locador e locatário e especificado no contrato. “As negociações observam as leis de mercado de oferta e demanda e regulam o mercado de locação. A imposição de qualquer condição contratual por lei desequilibra as condições do contrato, admitindo-se inclusive a revisão dos termos contratados”, diz um trecho do ofício enviado à Câmara de Vereadores do Rio.
Secovi Rio