O FGTS Digital, também chamado de e-FGTS, é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.
Através do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.
Quando inicia?
A partir da competência de março/2024, cuja guia será paga em 19 de abril, porém o eSocial precisa ser enviado até o dia 15 de abril.
O que muda?
Alteração na data de vencimento: Com a edição da Lei no 14.438/2022 ficou confirmado a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Ou seja, mudará do dia 7 para até o 20o dia do mês, junto com o INSS.
- Recolhimento via PIX: Com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
- eSocial como fonte de dados: O FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.
- Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS: A partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão do CRF.
O processo mensal de recolhimento do FGTS Digital será feito através de uma plataforma eletrônica específica, que requer que o condomínio possua Certificado Digital válido.
Por isso, é importante que o empregador fique atento e cumpra as suas obrigações de recolhimento do FGTS Digital no prazo.
Sem certificação digital, a partir da competência 03/2024, não será mais possível recolher o FGTS do seu condomínio.