Com a Semana Santa chegando, a procura por casas de temporada para passar o feriado aumenta. Mas você sabe o que fazer para não ter problemas na hora de programar o seu descanso?
Primeiramente, fique atento e defenda seus direitos, exigindo sempre boas e confiáveis referências. Segundo a lei federal 8.245/91, considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário para lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel ou outros fatos que decorrem somente em determinado tempo, e contratada por até noventa dias.
É importante visitar o imóvel antes de assinar o contrato para ter a certeza de que tudo está como na propaganda. Além disso, é interessante priorizar negociação por internet, pois ela fornece prova documental da negociação e de seus termos. Exigir fotos reais com as condições atuais do imóvel, assim como tirar fotos que possam servir de prova para demonstrar as condições em que ele foi disponibilizado, é importante, já que o contratante pode pedir um abatimento proporcional à queda da qualidade do bem ofertado. Neste caso, não havendo acordo, o caso pode ser encaminhado ao Juizado Especial Cível.
Também é válido lembrar que ao alugar um imóvel através de uma imobiliária, você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, e, ao alugar direto com o proprietário, sem intermediadores, está protegido pelas leis civis brasileiras, ou seja, é interessante priorizar o aluguel via imobiliária, pois você contará com assistência especializada e o CDC garante mais direitos. Esse tipo de negociação não deve ser fechado de forma apenas verbal, pois é muito arriscado. O desgaste de energia e perda de tempo em uma situação de contratação problemática não valem a pena, ainda que venha uma indenização depois.
Depois que toda a burocracia for resolvida, por fim, preste atenção aos móveis do local, já que é comum que os imóveis desse tipo de locação já estejam mobiliados. O contrato tem que ter uma vistoria, um tipo de laudo onde os móveis e utensílios estejam descritos, bem como o estado em que se encontram. Assim que chegar ao local, confira tudo e avise imediatamente ao locador em caso de discrepâncias. Nesse caso, documente as irregularidades com fotografias. A prova testemunha é aceitável, mas sozinha é muito fraca nestes casos.