Se o imóvel estiver registrado no nome de apenas um dos cônjuges, a quem cabe o direito de participação nas assembleias?
Depende do regime do casamento. Na comunhão total de bens, como todos os bens se comunicam, qualquer um deles poderá votar, sem a necessidade de procuração, caso o casamento tenha sido averbado no RGI.
No caso de uma comunhão parcial de bens, há uma presunção relativa de que todos os bens se comunicam (Código Civil, artigo 1.662), mas existem exceções em que, mesmo no regime da comunhão parcial, os bens adquiridos após o casamento podem não se comunicar (Código Civil, artigo 1.659, I e II).
Assim, o mais seguro é apresentar procuração com poderes para participar e votar nas deliberações da assembleia. Por último, nos casos de separação total de bens, somente com a outorga de procuração, o cônjuge poderá participar e votar nas assembleias condominiais.