A Lei da Empregada Doméstica ainda pode causar dúvidas em muitas pessoas. Para a contratação de um profissional da área, é preciso cumprir uma série de regras, começando pelo registro em carteira, exigido quando o serviço ocorre mais de duas vezes por semana, deixando de ser apenas diarista.
Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, em 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das Domésticas, foi estendido a tais profissionais todos os direitos dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada, em regime de CLT. As empregadas domésticas devem receber, pelo menos, um salário mínimo, e ter a jornada de até 44h semanais, sendo, no máximo, 8h diárias. Ela também pode ser contratada em regime parcial. Além disso, o controle individual de frequência, horas extras, entre outros, é obrigatório.
Em relação às férias, os empregados têm direito a 30 dias por ano, com remuneração de pelo menos 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestados ao mesmo empregador, contato a partir da data de admissão. No término do contrato de trabalho, exceto em caso de justa causa, o empregado terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.
Outro ponto importante de ser destacado é em relação à estabilidade em razão de gravidez. A empregada doméstica tem direito a essa estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Ou seja: ela não poderá ser dispensada, mesmo que essa confirmação ocorra durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, de acordo com o artigo 25 da Lei Complementar nº 150, de 2015.
O cadastro do empregador e da empregada não deve ser esquecido. Ele deve ser feito no portal eSocial, e, para isso, é necessário o PIS ou NIT, o número de inscrição do trabalhador, da pessoa contratada. O empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. Já o empregado pagará um percentual que varia de 8 a 11%, que será pago pelo patrão e descontado do salário posteriormente. As guias de recolhimento mensal ao INSS podem ser geradas no próprio site.
Como em qualquer outra profissão, é essencial que seja feito um contrato de trabalho, constando a jornada de trabalho, a remuneração e as funções desempenhadas pelo profissional. No próprio site do eSocial existem modelos que podem servir de exemplo.
Acesse o site do Governo Federal para mais detalhes: