O uso das redes sociais está cada vez mais freqüente, fazendo-se presente também no ambiente de trabalho, desde horas extras, plantões, conferências, até variadas histórias de rescisão contratual.
A demissão sem justa causa pelo whatsapp tem sido palco de muitas notícias.
Neste artigo vamos conhecer dois casos em que os empregados entraram na justiça por terem sido demitidos pelo aplicativo.
No primeiro caso o juiz do Trabalho substituto Celso Alves Magalhães, da 3ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG, negou pedido de indenização por danos morais de um empregado que foi dispensado via mensagens no WhatsApp.
Após ser mandado embora de uma empresa de instalação de ar condicionado, o homem requereu na Justiça ao pagamento de verbas rescisórias e, também, indenização por danos morais, pois o fato ocorreu diante mensagens no aplicativo.
Ao julgar o caso, o juiz entendeu que a dispensa se deu sem o pagamento das verbas devidas e entrega da documentação relativa à rescisão contratual.
Porém, em relação aos danos morais, o magistrado ressaltou que o acontecimento representou meros aborrecimentos cotidianos na rotina de qualquer trabalhador.
“O dano moral pressupõe dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.”
Para ele, a dispensa por meio do WhatsApp não gera danos morais, pois o fato não foi exposto à terceiros. E, como o autor já teria cobrado pagamento de salário por meio do aplicativo, o fato “abriu brecha para ser dispensado pela mesma via”.
Julgando, assim, improcedente o pedido de indenização por danos morais.
No segundo caso a juíza da 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal condenou uma empresa do ramo hospitalar a pagar R$ 10 mil (dez mil reais) de indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica. Ela foi demitida por meio de um grupo de trabalho no aplicativo whatsapp.
Para a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, foi “vexatória” a forma pela qual ela foi demitida, causando sua exposição e submetendo-a a “constrangimentos perante seus colegas”.
Para o consultor empresarial Yuri Trafane, a demissão deve ser feita em um local apropriado. “Faça isso pessoalmente, uma conversa serena, tranqüila, objetiva. Mas, nunca por telefone, email, Whatsapp. Nenhum outro instrumento, nenhuma outra ferramenta é válida”, explica o especialista.
Os cuidados quanto a demitir por whatsapp
Segundo Marco Aurélio Dantas, especialista em Direito do Trabalho, os empregadores precisam ter cuidado com as abordagens através das redes sociais. “A informalidade na demissão por whatsapp e outros aplicativos de comunicação pode ser interpretada como um desrespeito à dignidade humana do trabalhador, ” disse.
Completou ainda que “para diminuir o risco de condenações por dano moral e, conseqüentemente, o custo com indenizações, é recomendável uma conversa pessoal, tranqüila e reservada no momento da demissão.”
Ele alerta para a importância de um cuidado redobrado por parte dos departamentos de RH e empregadores. Além disso, reforça que fazer a demissão em presença física é o melhor modo, mas que se for impossível e o único modo for por algum aplicativo, então que seja evitado a exposição da situação para terceiros, ou seja, jamais fazer a demissão através de um grupo.
4 Comments
Excelente matéria. Parabéns pelo ótimo serviço!
Obrigado, Rubens! 🙂
Se for de forma respeitosa não vejo problemas, ao contrário, evita a surpresa de vc chegar pra um dia de trabalho e receber essa noticia sem esperar, não sabendo qual será a reação, acho que evita constrangimentos.
Sem dúvida, Roberto!