O governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel sancionou, sem nenhum veto, a Lei 8.679/19, que revoga integralmente a Lei 8.070/18, que criou a obrigatoriedade da presença de profissionais de Educação Física em academias de ginástica de prédios e condomínios.
Conforme a nova lei, que entrou em vigor no dia 26 de Dezembro, a obrigatoriedade do profissional de Educação Física só vai ocorrer quando o condomínio oferecer atividade física orientada e dirigida. Práticas como aulas de step, body pump e ginástica localizada ainda só podem ser oferecidas por profissionais.
Define atividade física dirigida e orientada, como sendo toda aquela administrada por profissional de educação física que prepara uma atividade que proporcione aprendizagem aos condôminos.
Para o advogado André Luiz Junqueira, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ, a revogação representa uma vitória para os condomínios do Rio.
“O simples fato de disponibilizar um espaço para atividade que é de responsabilidade de todos os seus usuários, não implica em responsabilidade do condomínio. Do contrário, o próprio Poder Público, no momento em que deixa em alguma praça algum tipo de equipamento para atividade física, deveria contratar um profissional de Educação Física para estar ali presente. E assim como o Poder Público não tem essa obrigação, também o particular não tem”, argumenta.