A pandemia mudou as relações pessoais e profissionais de todo o mundo. O momento exige modernização e quebra de paradigmas. A assembleia virtual já é uma realidade e a tecnologia será uma grande aliada neste processo. Separamos algumas perguntas e respostas que podem tirar suas dúvidas:
A Convenção do Condomínio precisa ser alterada?
De acordo com a lei 14.010, as assembleias virtuais estão autorizadas mesmo sem previsão na Convenção, até 30/10/2020.
Qual melhor plataforma para ser utilizada?
Tenha cuidado ao escolher a plataforma que será utilizada, pois, é por meio da ferramenta que a segurança das decisões tomadas durante a reunião será validada. Zoom, Google Meeting e Microsoft Teams são boas escolhas.
Como convocar todos os condôminos?
A realização da assembleia só poderá ocorrer se todos os condôminos forem devidamente convocados. O edital da convocação deverá ser abrangente em seu teor e informar todo o procedimento que o condômino deverá seguir. Informe todos com antecedência, através de panfletos espalhados pelo condomínio, lista de transmissão, e-mail, entre outros.
Quais são os benefícios da Assembleia Virtual?
- Facilita a participação de condôminos que não residem no condomínio.
- Tende a trazer maior objetividade para as deliberações.
- Economia de tempo e dinheiro.