O presidente da república publicou o decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho, de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020.
De acordo com o decreto, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de suspensão temporária do contrato de trabalho ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o artigo 1º da Lei nº 14.020/2020.
O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até o dia 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses de que tratam o artigo 18 da Lei nº 14.020/2020, o artigo 6º do Decreto nº 10.422/2020 e o artigo 5º do Decreto 10.470/2020.