Prezado Cliente
A Prefeitura do Rio prorrogou até o dia 22 as medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19 no município.
Com este novo Decreto, temos um novo escalonamento das atividades econômicas:
- . Serviços: das 8h às 17h;
- . Repartições públicas: das 9h às 19h;
- . Comércio (incluindo shoppings): das 10h30 às 21h.
Com estes novos horários, informamos que a partir do dia 12 até o dia 22, o expediente da Atlântida será de 8:30 às 17h.
Caso esses horários sejam prorrogados, manteremos este novo expediente. Caso contrário, a partir do dia 23 de março voltaremos ao expediente normal, com encerramento às 17:30h.
O que mudou?
Bares, restaurantes, quiosques e afins poderão funcionar até as 21h;
- Após esse horário, poderão funcionar nas seguintes modalidades: entrega em domicílio, drive-thru e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take-away);
- Quiosques na orla podem reabrir, agora das 10h30 às 21h;
- Barraqueiros fixos na areia e ambulantes poderão atender até as 17h;
- Bancas de jornais não podem vender nem expor bebidas alcoólicas.
Restrições mantidas
Entre 23h e 5h, será proibido permanecer em ruas, espaços públicos e praças; a multa por descumprimento é de R$ 562,42 – a circulação será permitida;
- Eventos, festas e rodas de samba também estão proibidos;
- Não podem funcionar boates, casas de espetáculo, feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes (artesanato) — feiras livres estão liberadas.
- A lotação máxima de 40% também deve ser observada.
Academias
Na sexta-feira (5), a Secretaria de Ordem Pública informou que academias deverão funcionar com capacidade reduzida, sem restrição de horário.
Escolas, farmácias, cultos, bancos, áreas de lazer
As atividades abaixo não estão incluídas no decreto e permanecem com as regras de funcionamento sem alteração:
- escolas
- supermercados
- consultas médicas
- hospitais
- veterinários
- farmácias
- missas e cultos religiosos
- hotéis, pousadas e albergues
- agências bancárias
- atividades esportivas
- áreas de lazer
- piscinas, quadras e áreas comuns em condomínios
- cinemas
- postos de combustíveis
- cadeia de abastecimento e logística
- transportes de passageiros
- serviço de entrega em domicílio
- trabalhadores de atividades essenciais (indústrias, profissionais de saúde)
Fiscalização
A fiscalização será feita por:
- Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop);
- Guarda Municipal;
- Secretaria Municipal de Saúde.
Os agentes poderão reter ou apreender mercadorias, produtos e bens, além de aplicar multas e interditar o local ou estabelecimento que descumprir as regras.
Multa
O valor máximo da multa individual passa de R$ 112,48 para R$ 562,42 para quem estiver sem máscara e aglomerado, por exemplo.
Leia o Decreto nº 48.604 de 10 de março de 2021 na íntegra