O prefeito do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 48.912, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas de proteção à vida, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, que passa a vigorar a partir das 00h00min do dia 28 de maio até o dia 14 de junho de 2021.
De acordo com o artigo 2º, permanece suspenso o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança, a realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares. Com isso, permanece suspenso o uso de salões de festas e afins nos condomínios.
As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas deverão observar com rigor:
I – o atendimento às medidas permanentes e variáveis de proteção à vida;
II – a vedação de formação de aglomerações e filas de espera;
III – a capacidade de lotação máxima de:
a) 40% em locais fechados;
b) 60% em locais abertos;
IV – o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os participantes.
O descumprimento no disposto neste Decreto poderá ensejar a configuração de crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Fonte: Abadi