A Lei Estadual 6.890/2014 trata da inspeção quinquenal obrigatória das instalações do sistema de gás das áreas comuns e unidades privativas localizados no Rio de Janeiro.
De acordo com a lei, os edifícios e os respectivos apartamentos construídos até 19 de março de 2018 têm até 22 de março de 2023 para realizarem a primeira vistoria periódica no sistema de gás. Já os empreendimentos edificados a partir de 20 de março de 2018 terão cinco anos, a contar da data da instalação, para providenciar a inspeção.
A cada 5 anos, a inspeção abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Contemplam também as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores.
Feita a inspeção e estando tudo aprovado, o consumidor receberá um laudo atestando sua adequação e deverá guardá-lo como prova de sua regularidade. Em complemento, será afixado em sua unidade um selo com a data da vistoria realizada e a da próxima quinquenal.
E atenção: em caso de não cumprimento da vistoria quinquenal, o consumidor poderá ter o seu fornecimento de gás interrompido.
Para consultar as empresas habilitadas para esse serviço de inspeção e emissão de laudo de adequação, apresentamos o link abaixo:
http://www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp
Ao acessar, procurar por Organismos de Inspeção e clicar em Instalações Prediais de Gás Combustível.
Importante ressaltarmos que esse serviço de inspeção só poderá ser feito por empresas credenciadas, conhecidas como OIA (Organismo de Inspeção Acreditada). Portanto, atenção ao buscar apenas empresas que estejam com situação ativa.
9 Comments
Estou tentando marcar a vistoria de gás há a várias semanas.
Apenas uma empresa na cidade do Rio de Janeiro.
Isso nada mais é que um caça níqueis para a Naturgy.
Acho que é pegadinha do site. A conferir no meio de tantas Fake news hoje em dia….
É impossível marcar uma vistoria.
Tem custo a inspeção. Caso positivo qual o custo?
Olá, Marcos! A legislação não define uma faixa de preço para a prestação do serviço da vistoria obrigatória, por isso, o proprietário deve fazer as tratativas diretamente com a empresa.
Será feito uma conjunta pelo condomínio, contratando uma empresa pra fazer de todos?
Olá, Maria! A responsabilidade pela autovistoria do gás é individual, portanto, do proprietário da unidade que possui gás encanado. Qualquer dúvida com relação ao condomínio, recomendamos que entre em contato com seu síndico(a).
No link Nao achei as empresas que fazem a vistoria, não entendi .
Olá, Tânia! Na página do link, você encontrará o botão “Consultar” na lateral direita. Clique nele para procurar por Organismos de Inspeção – Instalações Prediais de Gás Combustível. Assim, você encontrará as empresas.