Em tempos de combate ao desperdício e valorização de atitudes sustentáveis, parece surreal “varrer” a calçada com água. Mas ainda tem muita gente cometendo esta gafe, que pode parecer inocente mas afeta muitas pessoas, principalmente em um momento de grave crise hídrica no Sudeste. Mas a prática está com os dias contados! Agora os espertinhos deverão respeitar as normas da Lei Municipal 6.042, de 29 de Dezembro de 2015, que proíbe os moradores da cidade do Rio de utilizar água potável para lavagem de calçadas. Também não é permitida a lavagem de veículos em via pública com uso de mangueiras. Água de reuso ou obtida com coleta de chuva estão liberadas.
No § 1º do artigo 1º, a lei deixa bem claro aquilo que todos deveriam praticar: “A limpeza de calçadas, estacionamentos e outros logradouros externos de acesso público deverá ser realizada por meio de varrição, aspiração e outros recursos que prescindam de lavagem, exceto quando esta for feita com água de reuso ou de aproveitamento de água de chuva”.
Importante ressaltar que a limpeza com água potável será permitida em três casos: após ocorrência de alagamentos e acidentes com derramamento de líquidos e material em pó ou granulado não perigosos; em frente a açougues, peixarias, abatedouros e outros estabelecimentos em que haja risco de escorrimento de sangue; onde a varrição não seja suficiente para uma adequada limpeza, como em decorrência de acúmulo de fezes de animais e pelo tráfego de pedestres com calçados sujos de lama.
(Secovi Rio)