A inadimplência é um dos principais motivos de desavenças e antipatias entre os condôminos e o síndico, que tem, entre suas funções, a (chata) tarefa de cobrar dos inadimplentes o que estão devendo ao condomínio. No post de hoje, falaremos um pouco sobre esse assunto delicado e desconfortável. Acompanhe…
Infelizmente, a inadimplência aumentou muito nos últimos meses, devido à crise político-econômica enfrentada pelo Brasil. Por causa dela, muitos funcionários foram demitidos e, por causa do desemprego, muitos condôminos ficaram sem ter como arcar com sua taxa condominial (e outras cobranças).
Para se ter uma ideia, em março deste ano, o número de ações judiciais de cobranças de condomínio cresceu 40,2% em relação ao mesmo período de 2015. Só a partir desse dado já podemos imaginar a gravidade da situação.
O síndico, muito cobrado pelos outros moradores (que acabam arcando com as despesas não pagas pelos vizinhos inadimplentes), pode exercer esse papel de ir conversar com o condômino devedor, mas é importante enaltecer que seu poder, em relação a esse assunto, é limitado.
Destaca-se que o fundamental, nessas situações, é que a cobrança seja realizada muito rápida. Ou seja, assim que passou o vencimento, caso o pagamento não tenha sido feito, deve ser enviado um email ou feita uma ligação telefônica para quem está devendo. Em casos mais críticos, sim, é aconselhado ingressar com uma ação judicial (que ficou mais rápida com o novo Código de Processo Civil).
Outros pontos que devem ser salientados são que 1- o síndico não tem a liberdade de conceder descontos para o devedor; 2- mesmo que os condôminos (e/ou o próprio síndico) fiquem revoltados com a situação, é proibida qualquer medida que cause constrangimento ao condômino devedor, como, por exemplo, expor no quadro de avisos do prédio os nomes dos devedores ou impedir que ele use as áreas comuns.
Dentre as consequências para o inadimplente, podemos citar algumas, como:
- A penhora de sua conta bancária (a Justiça pode fazer a penhora online, resgatando dinheiro de sua conta) ou de bens (como um carro ou o próprio imóvel), para que a dívida seja paga;
- Multas de 2% e juros de 1% podem ser acrescidos à sua dívida, dependendo da convenção condominial;
- Seu nome pode ficar sujo/negativado nos sistemas de proteção ao crédito (o que o impedirá de conseguir um financiamento em banco ou comprar coisas parceladas);
- O inadimplente pode ser vetado de participar de votações das assembleias e até mesmo estar presente nelas, mesmo que sejam tópicos importantes.
Conclusão, ninguém quer nenhum desses aborrecimentos para a sua vida, né, principalmente um combo deles! Se você estiver achando que não conseguirá pagar a próxima taxa condominial ou já tem um problema de taxas atrasadas, procure o síndico e a administradora e tenha uma conversa franca, buscando uma solução para isso.
Agora, caso seja um condômino, paga sua taxa em dia e sabe que seu prédio tem caso(s) de inadimplência, converse com o síndico e indique para ele esse post. Já se você é o síndico, respire fundo! Faz parte dos seus deveres cobrar dos devedores uma atitude, porém, não há muito que você, sozinho, possa fazer. Se a conversa não adiantar, pode ser a hora de acionar a Justiça para tentar sanar o problema. Boa sorte!