O departamento jurídico do Secovi Rio esclarece que, para o cálculo das horas extras, deve ser levado em consideração não apenas o salário base do empregado, mas todas as parcelas fixas habitualmente recebidas. Assim, se o empregado recebe adicional por tempo de serviço, adicional de manuseio de lixo, adicional de chefia ou qualquer outra parcela salarial, estas deverão ser somadas ao salário base, conforme entendimento do TST, expresso na Súmula 264:
Nº 264 – Hora suplementar. Cálculo. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.(Res. 12/1986 DJ 31-10-1986) – Referência: CLT, arts. 59, § 1º, 64 e 457
(Secovi Rio)