O Ministério das Cidades alterou o limite para aquisição de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso dos empreendimentos localizados nos estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e de São Paulo, além do Distrito Federal, o novo valor de avaliação individual das unidades habitacionais foi fixado em R$ 950 mil. Antes, as unidades habitacionais tinham os valores de avaliação limitados a R$ 500 mil.
Em outras regiões do país, que tinham limite de R$ 640 mil, os empreendimentos agora serão compostos por unidades habitacionais com valores de avaliação limitados a R$ 800 mil.
Fonte: O Globo