DIREITOS E LIMITES NA CONVIVÊNCIA CONDOMINIAL
Recentemente, foi sancionada a Lei Estadual nº 10.743/2025, que trata da criação e guarda de animais em condomínios no Estado do Rio de Janeiro.
O QUE DIZ A NOVA LEI?
A nova legislação estabelece que as convenções condominiais não poderão impedir a criação e guarda de animais de pequeno porte nas unidades autônomas. Além disso, define que restrições à presença de animais — tanto nas unidades quanto nas áreas comuns — somente poderão ocorrer quando comprovado que o animal apresenta risco à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais moradores e visitantes. Essa comprovação deve ser feita por laudo de profissional habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
IMPORTANTE PARA CONDOMÍNIOS:
A nova norma impacta diretamente os regulamentos internos e as práticas adotadas pelos condomínios. Por isso, síndicos e administradoras devem ficar atentos para evitar conflitos e ajustar sua gestão às novas diretrizes, respeitando a exigência de avaliação técnica para quaisquer restrições.
Fonte: Abadi