A acessibilidade é um assunto de necessita ser discutido nos condomínios. Se um morador sofrer um acidente e depender do uso de cadeiras de rodas, o prédio estaria preparado para recebê-lo? Ou um visitante com deficiência visual poderia se locomover com segurança nos ambientes do condomínio?
A Lei de Acessibilidade orienta sobre a necessidade de adequação de condomínios e prédios, novos e antigos. Mas a questão vai além do quesito legal: ela trata de conforto, satisfação e inclusão, seja de condôminos, seja de visitantes.
Em vigor desde dezembro de 2004, a Lei de Acessibilidade (Decreto de Lei nº 5296) regulamenta várias iniciativas necessárias para promover a inclusão de Pessoas Com Deficiência (PCD) e garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos. A lei dispõe sobre prioridades de atendimento e adaptações necessárias em transportes coletivos e construções públicas ou privadas. Além dessa legislação, que é de nível federal, há também uma Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre o assunto.
Separamos, aqui, alguns dos ambientes que, normalmente, precisam de mais adaptações nos prédios. São eles:
- Piso: deve ser regular, firme e antiderrapante, para evitar quedas, especialmente de crianças e idosos;
- Rampa e escada: devem ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil;
- Portas de acesso: devem ser largas o suficiente para permitir a passagem de cadeiras de rodas, andadores e carrinhos de bebê. Para isso, recomenda-se um vão livre de pelo menos 80cm;
- Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída por carros, plantas, enfeites, entre outros;
- Interfones e telefones: devem ter marcação em braile;
- Estacionamento: é indicado que se tenha um número definido por Lei de vagas especiais, mais perto da entrada do prédio, reservadas para idosos e deficientes físicos;
- Elevadores: também devem ter marcação em braile nos botões dos andares.