Você já se deparou, ao tentar fazer algo em seu apartamento, com um documento (ou a falta dele) chamado ART? Por despertar muitas dúvidas e questionamentos entre os condôminos, resolvemos trazer, para o post de hoje, esse tema. Leia a matéria a seguir e entenda.
Para instalar um ar-condicionado na sua unidade ou fazer uma simples reforma (por menor que seja), por exemplo, esse documento deve ser solicitado. Ele é um documento importante, que garante a segurança, mas, ainda, desconhecido por muitos moradores.
A sigla significa Anotação de Responsabilidade Técnica, que é usada para qualquer intervenção/obra de várias áreas profissionais – como engenharia e meteorologia. Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que prestam serviços nessas áreas (falaremos mais a seguir) devem ter uma ART registrada.
Essa autorização valoriza o trabalho desses profissionais, garantindo-os seus direitos autorais. Além disso, comprova a capacidade técnico-profissional em licitações, podendo ser considera como um selo de qualidade de um bom profissional desses segmentos.
De acordo com a Lei número 6.496, de 1977, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Segundo a Resolução número 1.025, de 2009, estão sujeitos à ART:
- Todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas as áreas mencionadas anteriormente;
- Todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões dessas áreas.
A ART pode ser de três tipos:
- De obra ou serviço: relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) – CREA;
- De obra ou serviço de rotina (ART Múltipla): contratos referentes à execução de obras ou prestação de serviços em determinado período de tempo;
- De cargo ou função: relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.
Portanto, se estiver pensando em fazer alguma obra, mesmo que pequena, na sua casa ou apartamento, é imprescindível procurar um profissional que tenha a ART, devendo verificar, também, se o condomínio possui essa documentação. Assim, garante-se que a reforma será feita de forma correta e, mais importante, segura. #FicaADica