As pessoas que nunca moraram em condomínio, e, então, se mudam para algum, costumam ter muitas dúvidas relacionadas ao funcionamento, regras e até despesas do edifício. Por essa razão, resolvemos abordar esse tema na matéria de hoje, esclarecendo os pontos principais. Confira!
A vida em condomínio é totalmente diferente da vida em casa separada, independente. Por isso, termos como “cotas”, “fração ideal”, “despesas ordinárias”, entre outros, podem ser totalmente desconhecidos. Para auxiliar nesse momento, o síndico é peça chave, junto à administradora.
Os dois (síndico e administradora) têm a incumbência de explicar para qualquer novo morador sobre o funcionamento daquele condomínio em especial, não é verdade?! Quando se trata de alguém que nunca viveu em condomínio, essa responsabilidade é ainda maior.
É preciso explicar sobre a divisão de despesas, o sistema de utilização das vagas de garagem e das áreas comuns. O novo morador precisa ter a noção que, além da sua unidade privativa (apartamento), existem o terreno, a edificação e os equipamentos do condomínio, que são propriedade comum.
Sendo assim, os moradores rateiam os valores relativos às despesas com essas áreas, através da fração ideal (quota parte ideal do terreno que cabe a cada unidade do empreendimento), além do pagamento da folha de funcionários e das contas, como de água e luz.
Também é necessário explicar a diferença entre as despesas ordinárias, referentes à manutenção do condomínio, e extraordinárias, que são relacionadas às obras e reformas de acréscimo ou melhoria das instalações – como, por exemplo, a instalação de um sistema de segurança.
É importante explicar as funções do síndico, subsíndico e conselho, falando também sobre como as eleições são feitas, além de mencionar a administradora, explicitando seu papel, tão importante no cotidiano condominial, e falando sobre quem contatar em certas situações que o morador pode passar.
Por fim, mas não menos importante, deve-se falar das normas e regras internas, dando, ao novo morador, cópia do Regimento Interno e da Convenção do prédio, para que ele se informe sobre seus direitos e deveres, além das permissões e proibições das áreas do condomínio.
Esperamos que tenhamos ajudado com as informações e dicas que trouxemos no post de hoje e que, agora, tenha ficado mais fácil a adaptação dos novos moradores de condomínios. Faça também a sua parte, auxiliando nesse importante momento da vida de qualquer um. Seja gentil! ☺