A partir de março deste ano, a cobrança realizada por convênio bancário trará maior segurança para o responsável pelo pagamento, com a entrada em vigor da primeira fase do projeto Nova Plataforma de Cobrança, da Federação Brasileira dos Bancos.
A expectativa é que até agosto todas as cobranças emitidas no Brasil sejam feitas na modalidade registrada, isto é, estejam cadastradas em uma plataforma única – a chamada Câmara Interbancária de Pagamentos. Uma das mudanças é que o recibo de cobrança da cota condominial (ou seja, o boleto) só poderá ser emitido com a identificação do CPF ou CNPJ do condômino.
No mercado desde os anos 1990, a cobrança tradicional, sem registro, tem sido alvo de controvérsia no mercado financeiro. É dela que partem fraudes que geraram R$ 332 milhões em prejuízos em 2015, contra R$ 92 milhões no ano anterior. Elas ocorrem em virtude do envio de recibos falsos, criados a partir de pagamentos regulares, como energia, água, telefone e, claro, cotas condominiais.
Conhecendo a operação do código de barras, os criminosos enviam documentos com informações, formato e forma idênticos aos verdadeiros, com pequenas alterações nos códigos verificadores. Ao efetuar o pagamento, em vez de o recurso ser apropriado corretamente na conta do credor (condomínio), o dinheiro segue para fraudadores. Os bancos garantem que a nova modalidade trará mais segurança e agilidade para todos os envolvidos na operação.
Quando entra em vigor?
Na Atlântida, a cobrança registrada já será implantada em todos os boletos emitidos neste mês de março com vencimento previsto para abril/2017. Portanto, para você que é um cliente Atlântida, o seu próximo boleto já estará registrado na nova plataforma.
Para aqueles que ainda não cadastraram seu CPF ou CNPJ, é um processo muito simples e deve ser feito imediatamente. Bastar preencher os dados em nosso site www.atlantida-adm.com.br ou enviar um email para cobranca@atlantida-adm.com.br informando nome completo, CPF ou CNPJ, nome do condomínio e número da unidade.
O que o boleto tem de diferente?
À primeira vista, o recibo de cobrança não apresentará nenhuma alteração visual. A cobrança apenas terá os dados pessoais do sacado, data de vencimento, valor, multa, etc. O código de barras que a maioria das pessoas conhece não sofrerá modificações. A mudança é mais operacional.
O que muda exatamente?
O processo de pagamento será mais rastreável. Para o emissor, será possível fazer uma gestão mais completa da carteira, sabendo quem pagou, o que pagou e quando pagou. Mudanças de prazo de pagamento e valor devem ser registradas novamente, o que pode gerar taxas extras. Para o pagador, não há muitas mudanças práticas. Uma das poucas alterações é que ele poderá pagar o boleto em qualquer banco, mesmo depois do vencimento, bem como ser incluído no DDA (Débito Direto Automático).
9 Comments
Quando estará disponível débito automático em conta corrente bancária?
Bom dia, Dorival.
O débito automático já está em análise para ser adequado à nova plataforma registrado.
Att,
Equipe Atlântida.
Eu pago direto na administradora. O que vai mudar?
Bom dia, Maria de Fátima.
Quem paga direto na administradora, por enquanto, poderá continuar pagando normalmente.
Att,
Equipe Atlântida.
Só me resta parabenizar-lhes pela decisão que nos desafoga substancialmente com essas sempre iminentes possibilidades da perda da data do vencimento, como no meu caso, que opero com o BB, através do qual recebo meus vencimentos há quase 55 anos, como desta feita. Parabéns.
Estou indo ao Rio e darei um pulo aí na Siqueira Campos. Até.
Sidney Prestes de Sousa
O DDA me deixa satisfeita
Muito bom
Vamos ver em funcionamento.
quero o numero do codigo para pagamento em banco.
Oi, Adilson! O código de barras varia para cada boleto. Você pode encontrar o seu boleto conosco na Área do Cliente em nosso site.