De 1º de março a 29 de abril, os brasileiros devem enviar seus formulários de declaração do imposto de renda, e declarar o imóvel é uma de suas tarefas na hora de prestar contas à Receita Federal. Aqui, nós separamos dicas sobre alguns pontos do preenchimento da documentação.
Se o seu imóvel foi adquirido em 2014, na opção “Bens e Direitos”, nenhum valor deverá ser declarado no espaço destinado à “Situação em 31/12/2014”, e sim em “Situação em 31/12/2015”. Inclua somente o valor desembolsado em 2015, além de possíveis gastos com corretagens, despesas com escritura e tributos relativos à transferência do bem para o nome do declarante, etc. Além disso, no campo “Discriminação”, deve haver uma breve descrição do imóvel, com o número de registro indicado pelo cartório, assim com nome e CPF do vendedor. Também é interessante registrar neste mesmo campo, no código 17 da “Declaração de Bens”, todos os gastos feitos em 2014 com reformas que possam valorizar o valor do imóvel. Só não pode ser esquecido que tudo isso deve ter documentação para comprovar.
O contribuinte deverá declarar apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel e mantê-lo sem qualquer tipo de correção, nesta e nas próximas declarações, até quando o imóvel for vendido. Quando isso acontecer, o contribuinte deverá utilizar o programa disponível na Receita Federal que apura o ganho, e que considera para este fim uma depreciação sobre o imóvel de acordo com os anos de uso. Este programa leva as informações automaticamente para a “Declaração de Bens e Direitos” do ano em que ocorrer a venda.
E se você usou o seu FGTS em 2014 para quitar, total ou parcialmente, o valor da compra de um imóvel, o valor usado deverá ser incorporado ao valor deste ativo, no campo “Situação em 31/12/2015”. No campo “Discriminação”, o declarante deverá informar que o pagamento – ou parte dele – foi feito com recursos do seu Fundo de Garantia. O valor também deverá ser computado na parte da declaração “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na área referente aos saques de FGTS.
Ao se tratar de imóveis recebidos por herança em 2015, eles deverão ser declarados na parte de “Bens de Direito”, informando no mesmo campo “Situação em 31/12/2015” o valor que consta no formal de partilha e escritura de transferência. No campo “Discriminação”, além dos dados do imóvel, também deve aparecer o número do documento da partilha registrada, o número do registro do imóvel, nome e CPF do espólio declarado. Este mesmo valor deverá ser declarado na parte referente aos “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, no item “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.