As obras e manutenções são fundamentais para que os prédios e condomínios ofereçam sempre conforto e segurança para seus moradores. Só que, como todos sabem, as reformas podem trazer complicações se não forem bem planejadas e estruturadas. Para evitar que os problemas com as obras tragam maiores prejuízos, separamos 3 dicas importantes. Confira a seguir!
- O primeiro passo deve ser o planejamento. É nessa fase em que o responsável deve buscar todas as informações sobre a obra a ser realizada e sua finalidade. Se possível, o ideal é que o condomínio contrate um especialista para gerenciar e fazer esse planejamento, diminuindo os riscos de algum incidente.
- Após definir quais mudanças serão feitas, é necessário prever os gastos, levando em consideração o custo do serviço, dos materiais e da mão de obra, além de como ela será paga. Lembre-se: pagamentos à vista podem ter maior negociação. Além disso, se for uma obra emergencial, manobrar o dinheiro de outros fundos pode ajudar o condomínio a se capitalizar e fazer o pagamento à vista, diminuindo o rateio entre os moradores.
- O artigo 1.348 do Código Civil define os tipos de obras em condomínios, que podem ser classificadas como necessárias, úteis ou voluptuárias. Dependendo de qual delas for o caso, é essencial que se convoque assembleia extraordinária para aprovação da reforma e seus custos. A partir disso, a empresa responsável poderá dar início aos trabalhos.
Seguindo esses passos, é provável que os problemas no meio do percurso sejam menores. Porém, ainda é possível que aconteçam. A seguir, listamos os mais comuns:
- Contratos mal elaborados, com falhas no diagnóstico e na solução dos problemas;
- Atrasos no cronograma;
- Materiais de baixa qualidade e durabilidade empregados na obra;
- Dificuldade para acionar a garantia;
- Acidentes de trabalho envolvendo os profissionais que estão trabalhando na obra;
- Processos trabalhistas movidos por funcionários de terceiros, que trabalharam na obra de forma irregular.
Tais questões podem ser resolvidas de uma maneira muito simples: ao contratar uma empresa para a realização das obras, certifique-se que ela é idônea e com boa reputação. O síndico pode fazer uma checagem detalhada das credenciais apresentadas, e verificar se a mesma está registrada junto ao CREA ou CAU, e na Junta Comercial. Além disso, busque referências de obras realizadas em outros condomínios.