Dentro de um condomínio residencial, um dos assuntos que mais podem gerar polêmica entre os condôminos é a presença de animais de estimação. Mas, além do barulho, medo e mau cheiro que alguns pets podem fazer, uma questão importantíssima está relacionada às zoonoses.
Todo morador tem, sim, direito a ter seu bichinho de estimação, não podendo, o condomínio, impedi-lo. Porém, o edifício pode instaurar normas e regras que devem ser seguidas pelos proprietários dos animais. Além de zelar pelo bem comum, fazendo com que os pets não incomodem os vizinhos, há uma questão mais alarmante.
Essa questão é a zoonose, que pode, infelizmente, ser mais comum do que deveria. Você não sabe o que é zoonose?! Elas são doenças que podem ser transmitidas pelos animais aos seres humanos. A mais conhecida, talvez, seja a raiva, tão popular e temida.
Por essa razão é tão importante manter sempre em dia as condições de higiene do animal de estimação. Além de fazer mal para o pet, condições inadequadas de higiene podem fazer não só para o seu dono, como também para os outros moradores do condomínio.
Caso algum morador perceba que a situação da higiene do bichinho de estimação de algum vizinho não está adequada, deve avisar ao síndico que, dependendo da condição, precisará acionar o Centro de Controle de Zoonoses, que delegará um veterinário para inspecionar o local.
Este profissional realizará uma inspeção na unidade que tem o animal de estimação em situações, digamos, suspeitas, averiguando as condições de higiene e de vacinação dos animais e concedendo um prazo para a solução de eventuais problemas e irregularidades.
Além disso, caso o condômino esteja infringindo alguma norma da Convenção ou do Regimento Interno, o síndico precisa resolver o problema, administrativamente. Deve aplicar uma advertência e, em casos recorrentes, quando outras advertências já tiverem sido dadas, pode, inclusive, aplicar uma multa.
A multa pode variar em relação ao que estiver estipulado na Convenção, que precisa ter não só o valor, mas também as regras de sua aplicação. Se ocorrer de o condômino, mesmo após a aplicação da multa, continuar a transgredir a norma, ele ficará sujeito a uma medida judicial.
Esperamos que a matéria de hoje tenha sido esclarecedora, e te ajudado a lidar melhor com essa séria questão que, infelizmente, qualquer condomínio está suscetível. Para evitar esse e outros problemas, converse com os moradores sobre o assunto e espalhe avisos e cartazes de conscientização, nas áreas comuns. #FicaADica