Prezado (a) Sr. (a) Síndico (a)
O Secovi Rio firmou a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 1º de abril de 2016.
Para os empregados com salário acima do piso, o percentual de reajuste aprovado foi de 9,38% (nove vírgula trinta e oito por cento) sobre os salários vigentes em 01/04/2015.
Os novos pisos foram fixados em:
- Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.188,36 (um mil, cento e oitenta e oito reis e trinta e seis centavos).
- Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.031,50 (um mil e trinta e um reais e cinquenta centavos).
- Guardião de Piscina: R$ 1.161,86 (um mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos).
- Funcionários do setor administrativo de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.180,18 (um mil, cento e oitenta reais e dezoito centavos).
As diferenças salariais advindas da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho serão pagas juntamente com o salário de junho/2016.
Caso seja de seu interesse, a íntegra desta Convenção Coletiva já está disponível na área restrita do site da Atlântida, na opção Leis e Manuais.
Atenciosamente,
Atlântida Administradora
2 Comments
Acho um absurdo esse salário de Guardião, pois o mesmo tem de tamanha importância a estar exercendo essa função, até porque todos banhistas são de sua responsabilidade.
Deveriam valorizar mais essa função.
Não que as demais sejam valorizadas também, mas a do Guardião tem uma maior importância.
Gostaria de saber se pagam insalubridade para o Guardião de piscina?
Bom dia, William.
Não há insalubridade para o Guardião de piscina.
Att,
Equipe Atlântida.