O Secovi Rio firmou a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 1º de abril de 2018.
Para os empregados com salário acima do piso, o percentual de reajuste aprovado foi de 3,00% (três por cento) sobre os salários vigentes em 01/04/2017.
Para os empregados que recebem o piso da categoria, o percentual de reajuste aprovado foi de 5,00% (cinco por cento). Seguem os novos valores:
a) – Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.347,60 (um mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).
b) – Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.169,72 (um mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).
c) – Guardião de Piscina: R$ 1.317,55 (um mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos).
d) – Funcionários do setor administrativo de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.338,31 (um mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos).
As diferenças salariais advindas da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho serão pagas juntamente com o salário de agosto/2018.
Caso seja de seu interesse, a íntegra desta Convenção Coletiva já está disponível na área restrita do site da Atlântida, www.atlantida-adm.com.br, na opção Leis e Manuais. Recomendamos a leitura posto que diversas cláusulas foram modificadas.
Atenciosamente,
Atlântida Administradora