O Secovi Rio firmou a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 1º de abril de 2019.
O percentual de reajuste dos salários ficou estabelecido em 5,10% (cinco vírgula dez por cento) sobre o salário vigente em 01 de abril de 2018, com vigência a partir de 01.04.2019.
Os pisos salariais de admissão, que estão fixados na cláusula terceira, são:
a) Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.401,50 (um mil, quatrocentos e um reais e cinqüenta centavos).
b) Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.224,35 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos).
c) Guardião de Piscina: R$ 1.370,25 (um mil, trezentos e setenta reais e vinte e cinco centavos).
d) Funcionários do setor administrativo de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.391,84 (um mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos).
As diferenças salariais advindas da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho serão pagas juntamente com o salário de julho/2019.
Caso seja de seu interesse, a íntegra desta Convenção Coletiva já está disponível na área restrita do site da Atlântida, www.atlantida-adm.com.br, na opção Leis e Manuais.
Atenciosamente,
Atlântida Administradora