O Secovi Rio firmou a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 1º de abril de 2022.
O percentual de reajuste dos salários ficou estabelecido em 11,00% (onze por cento) sobre o salário vigente em 01 de abril de 2021, com vigência para o período de 01.04.2022 a 31/03/2023.
Os pisos salariais de admissão, que estão fixados na cláusula terceira, são:
a) Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.703,41 (um mil, setecentos e três reais e quarenta e um centavos).
b) Guardiões de Piscina: R$ 1.665,43 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
c) Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.488,09 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e nove centavos).
d) Funcionários do setor administrativo de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.691,67 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos).
As diferenças salariais advindas da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho serão pagas em parcela única juntamente com o salário de maio/2022. Não há possibilidade de parcelamento.
A íntegra desta Convenção Coletiva já está disponível na área restrita do site da Atlântida, www.atlantida-adm.com.br, na opção Leis e Manuais.
Recomendamos, como sempre, a leitura.
Atenciosamente,
Atlântida Administradora