Resolvemos abordar, na matéria de hoje, um assunto de extrema importância para qualquer condomínio: a Convenção Condominial. Então, se você quer tirar suas dúvidas e/ou conhecer melhor esse documento essencial para o prédio, continue lendo o post, a seguir.
A Convenção nada mais é do que um documento formal, que descreve todo o condomínio e suas dependências, além de estabelecer regras que precisam ser seguidas por todos os condôminos, abordando os diversos aspectos do universo predial.
Ela precisa conter as informações básicas do condomínio, como nome, descrição do imóvel e das áreas comuns, localização, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e número de Contribuinte na Prefeitura, além de outras, como o auto de conclusão das obras e o regime de incorporação.
Outros itens obrigatórios nesse documento:
- Seguro incêndio;
- Tarefas e responsabilidades do Síndico e do Conselho;
- Informações do Fundo de Reserva;
- Dados sobre a realização de Assembleias;
- Descrição de quais e como serão pagas as despesas condominiais.
Além disso, precisam estar expressos, nesse documento, itens como a quantidade e tamanhos das vagas da garagem, se são pré-determinadas ou não, se podem ou não ser utilizadas por veículos que não pertençam ao condomínio, entre outros detalhes e normas.
Sendo um lugar de constantes atritos entre os moradores, a garagem merece cuidado especial na Convenção, abordando, detalhadamente, todos os aspectos que a dizem respeito, mencionando, inclusive, as punições para quem descumprir as regras existentes (advertências e multas).
Não só a garagem, como todas as áreas de uso comum (como piscinas, salões de festas, gourmet e jogos, churrasqueira, quadras, espaços de ginástica etc.) precisam ser bem descritas na Convenção, mencionando, além de suas características, as normas incidentes em cada uma delas.
Em relação ao que se espera do comportamento das pessoas que moram ou trabalham no prédio, além de normas de convivência, tudo isso deve estar no Regimento/Regulamento Interno, que especifica como serão cumpridos os direitos e deveres das pessoas do condomínio.
Lembrando que todas as penalidades para as infrações cometidas, não só em relação às regras da garagem, como em todas as áreas do edifício, devem constar na Convenção, de forma bastante clara. Dessa forma, não haverá espaço para dúvidas e indagações.
Esperamos que as informações que trouxemos tenham sido esclarecedoras, te ajudando a conhecer um pouco mais sobre esse importante documento de todo e qualquer condomínio. Aproveite e compartilhe essa matéria, para que mais pessoas fiquem cientes de sua relevância. ☺