O aumento dos índices de contaminação pelo coronavírus e o esgotamento da capacidade de atendimento de hospitais públicos e privados motivaram a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a adotar medidas objetivando minimizar a disseminação do vírus.
Dentre as medidas previstas no Decreto nº 48.279, de 11 de dezembro de 2020, está a proibição de utilização das áreas comuns de lazer dos condomínios edilícios como salões de festas, piscinas, saunas e churrasqueira.
Até então a utilização das áreas comuns dos condomínios não haviam sido incluídas na lista das atividades autorizadas, com ou sem restrições, ou impedidas de funcionar.
Abstraindo discussões e análises quanto aos aspectos formais e materiais da norma, entendemos que o momento requer medidas extremas a fim de resguardar o bem maior que é a vida humana, salvaguardando a saúde de funcionários e moradores, razão pela qual orientamos a que os condomínios observem as restrições previstas no Decreto, devendo o síndico, como seu representante legal providenciar o fechamento desses espaços.
Secovi Rio