Conforme esclarece a gerente do Departamento Jurídico do Secovi Rio, Solange Santos, a cota condominial é destinada a cobrir as despesas de conservação e manutenção do condomínio, despesas estas rotineiras e previsíveis.
Para definir o valor da cota condominial, deve ser elaborada uma previsão orçamentária anual, relacionando todas as despesas e previsão de seus gastos, para então, após aprovação da assembleia, ser fixada a cota condominial, que será o resultado do total das despesas rateado de acordo com o critério estabelecido na convenção.
A cota condominial é um rateio referente às despesas. Não é algo que possua índice de reajuste, apenas a divisão das despesas mensais do condomínio, podendo, portanto, variar de valor de acordo com as despesas de cada condomínio.
Secovi Rio
2 Comments
É legal a cota condominial, ser acrescida de um valor para despesas extras? Existe valor máximo para este acréscimo?
Pode cobrar antecipadamente valores para gastos previstos, mas que efetivamente ainda não ocorreram?
Boa tarde, José. Como vai?
O valor da cota condominial, uma vez definido em assembleia e registrado em ata, não pode ser alterado.
Pode haver cobrança antecipada de rateio para gastos futuros, mas desde que também aprovado em assembleia devidamente convocada para este fim.
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco 😉
Atenciosamente,
Equipe Atlântida