A casa própria é o sonho de muitas pessoas, e, para realizá-lo, é necessário muito planejamento e cuidado, especialmente em relação à documentação exigida durante o processo de fechar negócio.
A análise dos documentos exigidos é uma das etapas para que a negociação siga em frente, e, por isso, é fundamental para garantir a segurança e tranquilidade para os envolvidos. Para ajudar a diminuir as dores de cabeça com a burocracia, separamos algumas dicas para quem está comprando um imóvel e ainda não sabe como lidar com a questão da documentação. Confira!
A lista de documentos pode sofrer algumas pequenas variações, dependendo do lugar do país, mas, em geral, o primeiro passo é que o comprador busque verificar a situação legal do imóvel. Os documentos devem estar atualizados, com emissão de até 30 dias antes de lavrar a escritura, devido a sua curta validade. Além disso, é preciso se atentar ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), que deve estar quitado.
Normalmente, os documentos necessários do vendedor, são:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver;
- Certidões negativas (principais): de protestos, de ações cíveis e criminais, de execuções fiscais estadual e municipal, de quitação de tributos federais, de ações trabalhistas e de interdição, tutela e curatela. Estas certidões garantem que o vendedor não tem dívidas tributárias, trabalhistas, não estão sendo processados e não estão interditados judicialmente.
Em relação aos documentos do imóvel, temos o seguinte:
- Matrícula atualizada: solicitada no cartório de registro de imóveis, com uma certidão de ônus reais, para verificar se o imóvel não está sendo afetado por uma ação;
- Certidão de situação fiscal/IPTU: obtida na Prefeitura, mostra se o imóvel tem alguma dívida municipal, como o IPTU;
- Habite-se: também obtido na Prefeitura, é o documento que comprova que o imóvel é habitável;
- Declaração de inexistência de débitos condominiais: em casos de imóveis em condomínios, este documento pode ser pedido ao síndico ou à administradora, para atestar que a sua situação é regular.
O comprador deve fornecer os seguintes documentos:
- Cópias do RG, CPF, certidão de estado civil e comprovantes de renda atualizados;
- Certidão de quitação de tributos federais: para comerciantes;
- Certidões negativas: Justiça Federal, ações cíveis, executivos fiscais, protestos de títulos, débitos CND/INSS, interdição, tutela e curatela, e dívida ativa na União, se for comerciante.
Para não ter dores de cabeça e preocupações durante o processo de compra e venda de um imóvel, conte com o apoio e a expertise da Atlântida. Estamos no mercado imobiliário há quase 50 anos, oferecendo serviços de qualidade e uma equipe altamente especializada e capacitada.
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