- O que é a EFD-Reinf?
É um projeto criado pela Receita Federal para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Ele foi feito para facilitar o cálculo de retenções dos serviços prestados e/ou tomados pelas empresas. Assim, todo o processo será conduzido no ambiente vitral, ligando-se às outras informações enviadas ao Fisco. Isso trará mais transparência e controle para os órgãos fiscalizados.
- Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-Reinf?
Os dois projetos foram criados para se complementar, facilitar e melhorar a fiscalização dos órgãos responsáveis. Resumidamente, o eSocial recolhe informações relacionadas à folha de pagamento, enquanto a EFD-Reinf recolhe dados de retenções e atividades que não têm vínculo, ou seja, serviços prestados e/ou recebidos.
- Quais informações são necessárias?
Entre outras informações, você deve declarar, principalmente:
– Os serviços prestados e tomados através de cessão de mão de obra ou empreitada
– As retenções na fonte de pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas (como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Livro Líquido, entre outros);
– Recursos recebidos por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional ou repassados a elas.
- Qual o prazo do envio?
A EFD-Reinf deve ser escriturada mensalmente e transmitida ao ambiente SPED até o dia 20 do mês seguinte.
- O que a EFD-Reinf substituirá?
A declaração substituirá a EFD-Contribuições, reunindo as informações da CPRB. Pode ser que, no futuro, ela também substitua a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF, e a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, a GFIP.
O grupo 3, no qual estão incluídos os condomínios, começa a transmissão da documentação no dia 10 de julho de 2019.