Novo decreto publicado no Diário Oficial, desta quarta-feira (6), limita como estas estruturas podem ser utilizadas
Mesas, cadeiras, bancos e guarda-sóis costumam, em muitos lugares, compor calçadas de bares e restaurantes pela cidade. No entanto, em algumas regiões, como na Zona Sul e no Centro, o que pode significar conforto para alguns, tem sido motivo de queixa para outros. Moradores reclamam que alguns estabelecimentos pela cidade são invasivos e tomam todo o pavimento destinado aos pedestres. Com essa nova discussão, que ganhou força após a pandemia, com mudanças nas configurações de alguns estabelecimentos, um decreto foi publicado, nesta quarta-feira (6), na edição do Diário Oficial, limitando a forma como estas estruturas podem ser utilizadas.
O documento nº 53649/23 estabelece que os materiais podem ser colocados nos espaços destinados a vagas para estacionamento de veículos, desde que haja aprovação prévia da CET-Rio. O estabelecimento deve arcar com estruturas removíveis com material resistente, não inflamável e distanciando cinquenta centímetros em projeção da faixa de rolamento de carros. Em caso de guarda-sol, é preciso que, quando aberto, tenha até um metro e meio de dimensão e altura de dois metros e trinta centímetros.
Já a ocupação das calçadas, principal motivo do imbróglio, é permitida às quintas, sextas e vésperas de feriados a partir das 18h, aos sábados às 16h e domingos e feriados a partir das 12h até às 2h. As sextas, sábados e vésperas de feriados também terão o mesmo horário limite, já quintas, domingos e feriados o material deve ser retirado às 23h.
Os estabelecimentos também são responsáveis por providenciar a remoção diária dos equipamentos ao encerramento das atividades, impedir o deslocamento de mesas, cadeiras ou quaisquer outros mobiliários por parte dos usuários e manter limpa a área utilizada. As zonas delimitadas também devem ser identificadas por sinalização gráfica vertical (placas) e horizontal (pintura), conforme determinado pelo decreto.
Fonte: O Dia