O prefeito da cidade do Rio de Janeiro sancionou a Lei Municipal 8.314/24 que decreta feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20. O evento reunirá líderes das principais economias do mundo e ocorrerá sob a presidência do Governo Federal.
Esses dois dias de feriados no Rio de Janeiro serão de grande importância para a cidade, que receberá uma série de autoridades internacionais. No entanto, o impacto nos setores da economia local será limitado, já que nem todos os estabelecimentos serão afetados pelos feriados.
Quais estabelecimentos funcionarão normalmente?
Segundo a lei, diversos setores essenciais e de grande circulação de pessoas continuarão funcionando normalmente, incluindo:
Comércio de rua
Bares e restaurantes
Hotéis, hospedarias e pousadas
Shoppings, centros e galerias comerciais
Estabelecimentos culturais, como teatros, cinemas e bibliotecas
Empresas jornalísticas e de radiodifusão
Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (APs) 3, 4 e 5
Padarias
Estabelecimentos que operam por meio de trabalho remoto
A intenção é garantir o funcionamento de setores estratégicos, minimizando o impacto econômico para a cidade, especialmente em um momento de alta movimentação turística e internacional.
No caso dos condomínios, os dias 18 e 19 serão feriados. Como já estavam previstos os dos dias 2, 15 e 20, teremos portanto 5 feriados em novembro.
Se houver necessidade de trabalho durante esses dias, empregadores e empregados podem entrar em um acordo, sendo algumas opções:
- Pagamento em dobro: o trabalhador que prestar serviços durante o feriado tem direito a receber o valor do dia trabalhado com acréscimo de 100%, ou seja, o dobro da remuneração normal.
- Compensação de horas: alternativamente, empregador e empregado podem optar por uma compensação de horas, em que o trabalhador folga em outro dia, sem prejuízo de sua remuneração. Esse acordo deve ser feito com antecedência e preferencialmente por escrito.