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    FGTS Digital

    HomeCondomínioFGTS Digital
    • 23 de fevereiro de 202423 de fevereiro de 2024
    • Sem comentário

    O FGTS Digital, também chamado de e-FGTS, é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.

    Através do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.

    Quando inicia?
    A partir da competência de março/2024, cuja guia será paga em 19 de abril, porém o eSocial precisa ser enviado até o dia 15 de abril.

    O que muda?
    Alteração na data de vencimento: Com a edição da Lei no 14.438/2022 ficou confirmado a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Ou seja, mudará do dia 7 para até o 20o dia do mês, junto com o INSS.

    • Recolhimento via PIX: Com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
    • eSocial como fonte de dados: O FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.
    • Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS: A partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão do CRF.

    O processo mensal de recolhimento do FGTS Digital será feito através de uma plataforma eletrônica específica, que requer que o condomínio possua Certificado Digital válido.

    Por isso, é importante que o empregador fique atento e cumpra as suas obrigações de recolhimento do FGTS Digital no prazo.

    Sem certificação digital, a partir da competência 03/2024, não será mais possível recolher o FGTS do seu condomínio.

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