Publicada no Diário Oficial no dia 07 de julho, a Lei prevê que todas as edificações do Rio de Janeiro, públicas ou privadas, devem afixar na parte externa dos elevadores, em local visível, um cartaz com informações de segurança. Esse cartaz deve conter, obrigatoriamente, os dizeres: “Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado no andar”.
A Lei, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles, prevê, ainda, penalidades para os condomínios ou proprietários de edificações privadas, e aos governos Estadual e Municipal, que descumpram a norma. O prazo de adequação é de 90 dias a partir da data da publicação.
Veja, abaixo, a lei na íntegra
LEI N° 7326 DE 07 DE JULHO 2016.
DISSE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NA PARTE EXTERNA DOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ALERTANDO NA FORMA QUE MENCIONA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – As edificações públicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a afixar na parte externa dos elevadores, em local visível, cartaz informativo, com o seguinte dizer:
“Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar “.
Art. 2° – Os condomínios ou proprietários de edificações privadas e os Governos Estadual e Municipal nos prédios públicos que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:
l – advertência, na primeira ocorrência;
II – multa, no valor de 5.000 UFIR-RJ (cinco mil Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro), na segunda ocorrência;
III – multa equivalente ao dobro da prevista no inciso II deste artigo, nas ocorrências subsequentes.
Art. 3° – As edificações públicas e privadas terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto na presente Lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício