Conforme esclarece o Secovi Rio por meio de seu Departamento Jurídico, existe uma hierarquia entre as normas em que a norma de hierarquia inferior não pode modificar o disposto na superior. Na hierarquia das leis, nos casos de dispositivos que regulam a vida em condomínio, temos a Constituição Federal no topo, seguida pelo Código Civil, pela Convenção e, por último, pelo Regulamento Interno do condomínio.
A Convenção, por definição, regulamenta a administração e as relações entre os condôminos; já o Regimento Interno normatiza a conduta que moradores e visitantes devem ter em relação ao uso das áreas comuns (piscina, salão de festas, entre outros), podendo o Regimento estar inserido ou não na Convenção.
Assim, a Convenção é a norma maior existente num condomínio, não sendo possível que suas cláusulas sejam modificadas pelo Regimento.