O Presidente da República sancionou a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus.
Segundo a Lei, a gestante deverá permanecer afastada do trabalho presencial sem prejuízo de sua remuneração e ficará à disposição para exercer suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.